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Proibição de Airbnb (curta temporada) em condomínios

  • Foto do escritor: Mariana Vidal
    Mariana Vidal
  • 24 de set. de 2024
  • 1 min de leitura
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A locação por curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, tem conquistado diversos proprietários no Brasil e no mundo devido à obtenção de renda extra, especialmente em períodos de alta demanda, como férias e eventos, além de oferecer flexibilidade no uso do imóvel, podendo ser alugado ou utilizado para fins pessoais pelo proprietário. Em áreas turísticas, essa modalidade também tende a valorizar o imóvel, aumentando seu valor no mercado.


Porém, muitos condomínios têm optado por proibir a locação por temporada em razão dos impactos que essa prática pode trazer. Dentre os principais problemas apontados estão o aumento na rotatividade de pessoas desconhecidas nas áreas comuns e o desrespeito às regras internas.


No entanto, é importante ressaltar que a proibição precisa estar amparada por uma decisão em assembleia condominial, com quórum qualificado de 2/3 (caso a convenção não preveja de outra forma). Além disso, cada caso deve ser analisado com cuidado, considerando tanto os direitos dos proprietários quanto o bem-estar da coletividade.


Nosso escritório tem experiência nessa área tão específica do Direito Imobiliário e pode auxiliar tanto proprietários, quanto síndicos e condôminos na resolução de problemas, encontrando a melhor estratégia para o caso em análise.



Assista nosso vídeo feito em parceria com a @str.academy (Condomínios que não puderem proibir o Airbnb, casos julgados e a Lei do Inquilinato):




 
 
 

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