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DIREITO DO PASSAGEIRO AÉREO

Problemas com cancelamento de voo? Atraso de voo? Extravio de bagagem? Overbooking? Saiba que você pode receber uma indenização.

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Os problemas mais comuns enfrentados por passageiros aéreos incluem atrasos e cancelamentos de voos, excesso de reservas (overbooking) e extravio de bagagens. Saiba como agir nessas situações e veja quais são seus direitos.

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PRAZO PARA PROCESSAR A COMPANHIA AÉREA
•    Voos internacionais: até 2 anos a partir da data do voo.
•    Voos nacionais: até 5 anos.

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VOO ATRASADO OU CANCELADO
De acordo com a ANAC, companhias aéreas devem avisar qualquer alteração, como mudança de horário ou itinerário, com pelo menos 72 horas de antecedência.


Direitos do passageiro:
•    Se o atraso ultrapassar 4 horas, a empresa é obrigada a realocar o passageiro em outro voo ou oferecer compensação financeira.
•    Para voos atrasados ou cancelados devido a condições climáticas, não há previsão de indenização por danos morais.


Danos financeiros e morais:    
Se a viagem for profissional e o atraso causar prejuízo irreparável, como a impossibilidade de cumprir compromissos, o passageiro pode buscar compensação financeira e moral na Justiça.


Assistência obrigatória:
A Companhia aérea deve fornecer assistência material em caso de atraso, que consiste em satisfazer as necessidades do passageiro, gratuitamente, a depender do tempo de espera:
•    Mais de 1 hora: facilidades de comunicação (telefone ou internet).
•    Mais de 2 horas: alimentação (refeições ou vouchers).
•    Mais de 4 horas: hospedagem e transporte, se necessário pernoitar.

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OVERBOOKING
Ocorre quando mais passagens são vendidas do que o número de assentos disponíveis no avião.


Direitos em caso de overbooking:
•    Se o passageiro for impedido de embarcar e sofrer atrasos superiores a 4 horas, tem direito à indenização por danos morais.
•    O passageiro pode incluir no pedido prejuízos adicionais, como perda de reservas de hotel ou compromissos importantes.


Dica:
Guarde todos os comprovantes e registros, como bilhetes, e-mails de compra, vouchers fornecidos pela companhia e fotos do painel de embarque.

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EXTRAVIO DE BAGAGEM
Ter a bagagem extraviada ou danificada é um dos maiores temores dos viajantes. Essa situação gera transtornos, especialmente para quem está em um local desconhecido ou viajando com crianças pequenas.


Passo a passo em caso de extravio:
1.    Vá imediatamente ao balcão da companhia aérea e registre o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB);
2.    Notifique o ocorrido à ANAC. O prazo para essa reclamação é de até 15 dias após o voo;
3.    Exija suporte financeiro para comprar itens essenciais enquanto aguarda sua bagagem.


Bagagem danificada:
•    A reclamação deve ser feita em até 7 dias após o voo.
•    A companhia deve consertar ou substituir a bagagem em até 7 dias.
Indenização:
•    Para voos domésticos, a bagagem deve ser devolvida em até 7 dias.
•    Para voos internacionais, o prazo é de 21 dias.
•    Caso isso não ocorra, o passageiro pode exigir indenização por danos morais e reembolso de gastos, desde que guarde todos os comprovantes.


Importante:
Somente despesas razoáveis e proporcionais serão reembolsadas, e os itens comprados devem ser equivalentes ao que estava na bagagem.

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Vidal & Balbino Sociedade de Advogados

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